| Com 6 votos a 5, STF decide que ensino religioso continuará a ser confessional e facultativo nas escolas públicas. Foto: UOL/ Reprodução. |
O julgamento ficou empatado até o último momento, sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem “pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]”. Ela considerou não haver na autorização conflito com a laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo.
O tema foi debatido por quatro sessões plenárias ao longo das últimas semanas. Ao ser aberto o julgamento desta quarta-feira, o placar era de 5 a 3 a favor do ensino confessional. Após os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, o resultado ficou empatado em 5 a 5.
O decano da Corte, Celso de Mello, defendeu em seu voto que “o ensino religioso nas escolas públicas não pode nem deve ser confessional ou interconfessional, pois a não confessionalidade do ensino religioso na escola pública traduz consequência necessária do postulado inscrito na nossa vigente Constituição, da laicidade do Estado Republicano brasileiro”.
Votaram pelo ensino não confessional nas escolas públicas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Além de Cármen Lúcia, votaram a favor de permitir o modelo confessional de ensino religioso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Pela tese vencedora, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.
| Processo
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010, pela então vice-procuradora Déborah Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, que acabou derrotado, o ensino religioso só poderia ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistisse na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegiasse nenhum credo.
Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.
DA REDAÇÃO, AGÊNCIA BRASIL.

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ResponderExcluirESCOLA SEM PROSELITISMO
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Na lancheira alimento
Na cabeça muito espaço
Na mochila instrumentos
Para o aprendizado
E sobre a carteira repousa
O aluno que fita a lousa
Em busca de amplo juízo
Este é o templo da escola
Local onde a santa norma
É ensinar sem proselitismo.
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A escola é lugar de lição
E não púlpito de igreja
A classe não é congregação
Onde ecoa: ‘Assim seja’
Por isso é dela a missão
De ensinar sem discriminação
Sobre a diversidade religiosa
Do ponto de vista histórico
Deixando aos jovens neófitos
A análise dos vários dogmas
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Que a laicidade no ensino
Organize os livros na estante
Pondo a Bíblia do catolicismo
Ao lado da Bíblia protestante
E que ao alcance das mãos
Estejam a Torá, o Alcorão
E os livros de Allan Kardec
Para que desde muito cedo
Todos aprendam que o respeito
É o segredo para que não se peque.
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Eduardo de Paula Barreto
03/10/2017
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